Page 116 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 44. Nº1
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Rev. Port. ORL. n. 44, n. I, ................ , Março 2006
Caros Colegas, idoneidade formativa dos diversos Serviços,
orientando a sua actuação por parâmetros de
Ao aproximar-se o final do seu mandato a uniformidade e isenção nessas funções.
Direcção do Colégio de Otorrinolaringologia No que respeita à composição dos Júris,
considera importante a divulgação, ainda que por diversas ocasiões, alertámos o CNE da
de um modo sucinto, das actividades desenvol- necessidade de os tornar mais homogéneos de
vidas ao longo do triénio para o qual foi eleita. modo a evitar desigualdades entre os can-
Tratando-se de um orgão consultivo da O r- didatos dos diferentes Serviços nas provas de
dem dos M édicos, não lhe são conferidas fun- avaliação final do internato complementar.
ções executivas. O artigo 7 6º do novo Regulamento do Inter-
Ao longo deste mandato foi esta Direcção nato M édico (Portaria nºl83/2006), publica-
confrontada com pedidos de parecer técnico do em 22 de Fevereiro último, parece vir ao
provenientes quer do Conselho Nacional encontro das nossas aspirações.
Executivo (CNE), quer do Conselho Disciplinar, A proveitamos para esclarecer que a inscri-
quer ainda de Colegas. ção no Colégio é automática para Colegas
A emissão de pareceres sobre actos médicos estrangeiros, provenientes da União Europeia,
baseou-se, sempre, em critérios éticos, deonto- ao abrigo da legislação da UE.
lógicos e científicos, enquadrando-os nos con- Com a publicação do Regulamento do Inter-
dicionalismos inerentes à prática clínica e aus- nato M édico (Portaria nº l83/2006), no qual
cultando, em todos os casos, o Médico que os colaborámos, estamos incumbidos de elaborar
praticou, nunca tendo sido tomadas decisões os novos critérios para determinação da ido-
corporativistas que pudessem prejudicar os neidade formativa dos Serviços e também de
doentes e, concomitantemente, o bom-nome da adaptar o Programa de Formação ao novo
classe. Regulamento.
De referir com agrado que, durante este Na elaboração destes critérios de idoneida-
triénio, não foi detectada qualquer situação de de tomaremos em linha de conta a realidade
conflito inter-pores. actual dos hospitais públicos, face ao seu novo
Como órgão da O rdem dos Médicos, res- enquadramento jurídico.
ponsável pela validação dos requisitos para Também o Artigo 3 1 º do referido Regula-
aceitação de novos membros deste Colégio os mento veio tornar possível a atribuição de
seus elementos participaram em exames finais idoneidades a Serviços de O RL existentes em
do internato complementar e na validação da estabelecimentos privados o que vem alargar,
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