Page 116 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 44. Nº1
P. 116

0
                                 0
              Rev.  Port. ORL.  n. 44, n. I, ................ , Março 2006


























              Caros Colegas,                                     idoneidade  formativa  dos  diversos  Serviços,
                                                                 orientando a  sua  actuação  por parâmetros  de
                 Ao  aproximar-se  o  final  do seu  mandato a   uniformidade e  isenção nessas funções.
              Direcção  do  Colégio  de  Otorrinolaringologia       No  que  respeita  à  composição  dos  Júris,
              considera  importante a  divulgação,  ainda que    por  diversas  ocasiões,  alertámos  o  CNE  da
              de um  modo sucinto, das actividades  desenvol-    necessidade de os  tornar mais homogéneos de
              vidas ao longo do triénio  para o qual foi eleita.   modo  a  evitar  desigualdades  entre  os  can-
                 Tratando-se  de  um  orgão consultivo  da  O r-  didatos  dos  diferentes Serviços  nas provas de
              dem  dos  M édicos,  não lhe  são  conferidas fun-  avaliação final  do  internato  complementar.
              ções executivas.                                      O  artigo 7 6º do  novo Regulamento do Inter-
                 Ao  longo  deste  mandato  foi  esta  Direcção   nato  M édico  (Portaria  nºl83/2006),  publica-
              confrontada  com  pedidos  de  parecer  técnico    do  em  22  de  Fevereiro  último,  parece  vir ao
              provenientes  quer  do  Conselho  Nacional         encontro das  nossas aspirações.
              Executivo (CNE), quer do Conselho  Disciplinar,       A proveitamos para  esclarecer que  a  inscri-
              quer ainda de Colegas.                             ção  no  Colégio  é  automática  para  Colegas
                 A emissão de pareceres sobre actos médicos      estrangeiros,  provenientes  da  União Europeia,
              baseou-se,  sempre,  em critérios  éticos,  deonto-  ao  abrigo da legislação da UE.
              lógicos  e  científicos,  enquadrando-os  nos  con-   Com a  publicação do  Regulamento do Inter-
              dicionalismos  inerentes  à  prática  clínica e aus-  nato  M édico  (Portaria  nº l83/2006),  no  qual
              cultando,  em todos os  casos,  o  Médico que os   colaborámos,  estamos  incumbidos  de elaborar
              praticou,  nunca  tendo  sido  tomadas  decisões   os  novos  critérios  para  determinação  da  ido-
              corporativistas  que  pudessem  prejudicar  os     neidade formativa  dos Serviços  e  também de
              doentes e,  concomitantemente,  o bom-nome da      adaptar  o  Programa  de  Formação  ao  novo
              classe.                                            Regulamento.
                 De  referir  com  agrado  que,  durante  este      Na elaboração destes critérios de idoneida-
              triénio, não foi detectada qualquer situação de    de  tomaremos  em  linha  de  conta  a  realidade
              conflito  inter-pores.                             actual dos  hospitais públicos, face ao seu novo
                 Como  órgão  da  O rdem  dos  Médicos,  res-    enquadramento  jurídico.
              ponsável  pela  validação  dos  requisitos  para      Também  o  Artigo  3 1 º  do  referido  Regula-
              aceitação de novos membros deste Colégio  os       mento  veio  tornar  possível  a  atribuição  de
              seus elementos participaram em exames finais       idoneidades a  Serviços de  O RL  existentes em
              do  internato  complementar e  na  validação da    estabelecimentos  privados o  que vem alargar,

                                                                                                    101 --
   111   112   113   114   115   116   117   118   119   120   121