Page 100 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 44. Nº4
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Rev. Port. O R L. n. o 44, n. o 4, ............... , Dezembro 2006
Os cuidados de saúde privados que no pas- Neste artigo pretendemos traçar algumas
sado recente atendiam pessoas, essencialmen- linhas orientadoras da conduta dos Otorrino-
te em regime particular ou detentoras de sub- laringologistas que se deparam com a possi-
sistemas de saúde estatais, têm vindo a atender bilidade de efectuar contrato com as segura-
beneficiários de seguros de saúde em número doras, bem como nas situações mais frequentes
crescente, enviados pelas seguradoras aos pres- de conflito.
tadores contratados. Cabe ao médico ter em mente que a assina-
Esta mudança veio contribuir para uma me- tura de um contrato de prestação de serviços
lhoria dos serviços prestados, ao torná-los menos deve ter em linha de conta o justo valor do acto
onerosos ao nível das consultas, meios auxilia- médico que irá praticar, de modo a assegurar
res de diagnóstico e internamento e assim faci- a qualidade dos actos enumerados na tabela
litar o seguimento regular de um maior número de nomenclatura do valor relativo dos actos
de doentes. médicos.
Como todos os sistemas também este gera Neste capítulo a Direcção tem vindo a envi-
conflitos entre as partes envolvidas tanto ao dar esforços de modo a incluir no código 08
nível da escolha, que é limitada aos médicos alguns actos médicos que constam dos códigos
ou serviços contratados bem como ao nível das cirúrgicos e por isso sujeitos a autorização pré-
decisões clínicas. via, como é o caso do tratamento de epistaxis,
O primeiro ponto tem sido pacífico pois o da miringotomia entre outras, dado que a
segurado sabe à partida que terá que optar demora inerente ao processo de autorização
entre um número limitado de clínicos se quer invalida nestes casos o tratamento em tempo
beneficiar na íntegra dos serviços que a segu- útil, com prejuízo para a saúde destes doentes.
radora com ele contratou. Sempre que as Direcções Clínicas das segu-
Já quanto ao segundo ponto têm surgido con- radoras contestam as decisões terapêuticas de-
flitos em que a Direcção do Colégio tem sido vemos ter em mente que a nossa decisão pode
chamada a intervir, no seu papel de órgão ser questionável, mas tem sempre que assentar
consultivo. em dados da literatura actualizada e na expe-
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