Page 57 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 48. Nº3
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Prémios SPORL-CCF
2010-2013
Sendo um dos objectivos desta Sociedade “editar publicações 2.3 - Será enviado um boletim de voto a cada membro do
e, nomeadamente, a de uma revista da especialidade que será Conselho Científico e Editorial. Este boletim de voto deverá ser
a revista oficial da Sociedade“ a SPORL-CCF, dispõe actualmente devolvido à Direcção da Sociedade de forma que esta o receba
dos seguintes Prémios: dentro de envelope em branco e fechado.
1 - Prémio para o melhor artigo publicado em cada número da 2.4 - A votação deverá processar-se no prazo máximo de trinta
Revista da SPORL-CCF, Diploma com MENÇÃO HONROSA dias a contar da data de publicação do número da Revista em PRÉMIOS SPORL-CCF 2010-2013 AWARDS SPORL-CCF 2010-2013
apreciação.
2 - Prémio para o melhor artigo, de entre todos os publicados
nos vários números do ano civil da Revista da SPORL-CCF, 2.500 2.5 - A mesa de apuramento dos resultados é constituída pelos
euros. Director, Director-Adjunto e Editor da Revista.
Artigo 1º. 2.6 - A reunião da mesa para apuramento de resultados deverá
(da natureza dos Prémios) ser efectuada até 20 dias após o encerramento da votação.
1.1 - A Direcção da SPORL-CCF deliberou, na sua reunião de 2.7 - Os resultados da votação ficam registados em acta da
Direcção de Setembro de 2010, atribuir um prémio ao melhor mesa escrutinadora e serão publicados na Revista, na sua
artigo publicado em cada número da Revista e um prémio edição seguinte.
anual para premiar o melhor artigo publicado, de entre todos
os publicados nos vários números de cada ano. 2.8 - A eleição para o prémio anual do melhor artigo publicado
será feita, por voto secreto, pelos membros da Direcção da
1.2 - O prémio para o melhor artigo publicado em cada número, SPORL na última reunião ordinária antes do Congresso Nacional.
será um Diploma com menção honrosa será divulgado e
entregue durante a sessão de abertura do Congresso Nacional
da Sociedade Portuguesa de Otorrinolaringologia e Cirurgia
Cérvico-Facial.
1.3 - O prémio anual para o melhor artigo, de entre todos
os publicados nos vários números do ano civil, no valor de
2500 euros será divulgado e entregue durante a sessão de
abertura do Congresso Nacional da Sociedade Portuguesa de
Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.
1.4 - O valor do prémio anual será disponibilizado durante os
365 dias seguintes à sua atribuição (findo os quais caduca),
contra comprovativo(s) fiscal(ais), sob uma das seguintes
formas, à escolha dos contemplados e em nome do 1º autor,
recebendo os co-autores diploma comprovativo:
a) Comparticipação nos custos das frequências de Cursos de
Aperfeiçoamento Profissional, realizados em Portugal ou no
estrangeiro;
b) Comparticipação nos custos da frequência de estágios no
estrangeiro;
c) Aquisição de livros da especialidade;
d) Assinatura de Revistas estrangeiras da especialidade.
Artigo 2º.
(da atribuição dos Prémios)
2.1 - A eleição para o melhor artigo de cada número da Revista
será efectuada por votação secreta, por via postal, de pelo menos
dois terços dos membros do Conselho Científico e Editorial.
2.2 - Se houver necessidade de desempate, este será efec-
tuado por votação dos membros da mesa de apuramento de
resultados.
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