Page 56 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 48. Nº3
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PRÉMIOS SPORL-CCF DO CONGRESSO NACIONAL NATIONAL CONGRESS  AWARDS SPORL-CCF




          Prémios SPORL-CCF

          do Congresso Nacional




          Sendo um dos objectivos desta Sociedade promover ou propor            Artigo 7º
          a  outras  entidades  a  concessão  de  bolsas  de  estudo  ou  de
          prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas   O júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado,
          a SPORL-CCF, dispõe actualmente dos seguintes prémios:  em cada área, terá o mínimo de 5 elementos e será nomeado
                                                            pela Direcção da SPORL-CCF depois de ouvidas as respectivas
          Prémio “SPORL Otologia“                           Comissões, que designará também o seu presidente, que será,
          Prémio “SPORL Rinologia e Cirurgia Plástica Facial“  sempre que possível, o Presidente da SPORL-CCF.
          Prémio “SPORL Laringologia e Cirurgia Cérvico-Facial“  7.1.  Os  autores  dos  trabalhos  concorrentes  não  poderão
          Prémio “SPORL Poster“                             integrar o júri.
                                                            7.2. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos
                             Artigo 1º                      cabendo ao presidente o voto de qualidade.
                                                            7.3. Para o júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto
          A  SPORL-CCF,  confere  anualmente  os  Prémios  SPORL  com   da maioria dos seus elementos.
          o  objectivo  de  incentivar  o  interesse  dos  Otorrinolaringo-  7.4. Não haverá recurso da deliberação do júri.
          logistas  portugueses  pela  investigação  no  âmbito  da  sua
          especialidade.  Estes  prémios  são  garantidos  pela  SPORL-CCF,     Artigo 8º
          ou por patrocinador.
                                                            A atribuição dos Prémios, cada um na sua área, será, sempre
                             Artigo 2º                      que  possível,  anunciada  pela  SPORL-CCF    no  seu  Congresso
                                                            anual.
          O valor dos Prémios serão fixados anualmente pela Direcção
          da SPORL-CCF, de acordo com o patrocinador ou as capacidade           Artigo 9º
          financeiras da SPORL-CCF.
          2.1. Cada prémio a atribuir tem o valor de 1.000 euros.  O valor do prémio anual será disponibilizado durante os 365
          2.2.  Os  prémios  não  poderão  ser  divididos,  mas  podem  ser   dias seguintes à sua atribuição (findo os quais caduca), contra
          atribuídos exaequo.                               comprovativo(s)  fiscal(ais),  sob  uma  das  seguintes  formas,  à
                                                            escolha dos contemplados e em nome do 1º autor, recebendo
                             Artigo 3º                      os co-autores diploma comprovativo:
                                                            a)  Comparticipação  nos  custos  da  frequências  de  Cursos  de
          Destinam-se  a  premiar  os  trabalhos  apresentados  de  acordo   Aperfeiçoamento  Profissional,  realizados  em  Portugal  ou  no
          com  o  presente  regulamento,  em  cada  uma  das  suas  áreas   estrangeiro;
          de interesse. Deverão ser originais, não podendo terem sido   b)  comparticipação  nos  custos  da  frequência  de  estágios  no
          publicados até à data da sua apreciação pelo Júri da respectiva   estrangeiro.
          área no Congresso Nacional.                       c) Aquisição de livros da especialidade;
                                                            d) Assinatura de Revistas estrangeiras da especialidade.
                             Artigo 4º

          Pelo menos um dos autores deve ser sócio da SPORL-CCF, em
          pleno gozo dos seus direitos.

                             Artigo 5º
          Os originais deverão ser entregues no Secretariado Executivo da
          SPORL- CCF, até ao dia 31 de Março de cada ano, dactilografados
          2 espaços, de um só lado, em folhas numeradas, em suporte de
          papel ou digital.
          Caso  seja  enviado  pelo  correio,  será  considerada  a  data  do
          carimbo postal.

                             Artigo 6º

          A  Direcção  da  Sociedade  encarregar-se-á  de  verificar  se  as
          condições do presente Regulamento foram cumpridas e enviará
          os  trabalhos  ao  júri,  no  prazo  de  15  dias,  comunicando  aos
          candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.





     170 REVISTA PORTUGUESA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO-FACIAL
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