Page 56 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 48. Nº3
P. 56
PRÉMIOS SPORL-CCF DO CONGRESSO NACIONAL NATIONAL CONGRESS AWARDS SPORL-CCF
Prémios SPORL-CCF
do Congresso Nacional
Sendo um dos objectivos desta Sociedade promover ou propor Artigo 7º
a outras entidades a concessão de bolsas de estudo ou de
prémios a trabalhos apresentados nas suas reuniões científicas O júri, que terá a missão de seleccionar o trabalho premiado,
a SPORL-CCF, dispõe actualmente dos seguintes prémios: em cada área, terá o mínimo de 5 elementos e será nomeado
pela Direcção da SPORL-CCF depois de ouvidas as respectivas
Prémio “SPORL Otologia“ Comissões, que designará também o seu presidente, que será,
Prémio “SPORL Rinologia e Cirurgia Plástica Facial“ sempre que possível, o Presidente da SPORL-CCF.
Prémio “SPORL Laringologia e Cirurgia Cérvico-Facial“ 7.1. Os autores dos trabalhos concorrentes não poderão
Prémio “SPORL Poster“ integrar o júri.
7.2. As deliberações do júri serão tomadas por maioria de votos
Artigo 1º cabendo ao presidente o voto de qualidade.
7.3. Para o júri tomar qualquer deliberação é necessário o voto
A SPORL-CCF, confere anualmente os Prémios SPORL com da maioria dos seus elementos.
o objectivo de incentivar o interesse dos Otorrinolaringo- 7.4. Não haverá recurso da deliberação do júri.
logistas portugueses pela investigação no âmbito da sua
especialidade. Estes prémios são garantidos pela SPORL-CCF, Artigo 8º
ou por patrocinador.
A atribuição dos Prémios, cada um na sua área, será, sempre
Artigo 2º que possível, anunciada pela SPORL-CCF no seu Congresso
anual.
O valor dos Prémios serão fixados anualmente pela Direcção
da SPORL-CCF, de acordo com o patrocinador ou as capacidade Artigo 9º
financeiras da SPORL-CCF.
2.1. Cada prémio a atribuir tem o valor de 1.000 euros. O valor do prémio anual será disponibilizado durante os 365
2.2. Os prémios não poderão ser divididos, mas podem ser dias seguintes à sua atribuição (findo os quais caduca), contra
atribuídos exaequo. comprovativo(s) fiscal(ais), sob uma das seguintes formas, à
escolha dos contemplados e em nome do 1º autor, recebendo
Artigo 3º os co-autores diploma comprovativo:
a) Comparticipação nos custos da frequências de Cursos de
Destinam-se a premiar os trabalhos apresentados de acordo Aperfeiçoamento Profissional, realizados em Portugal ou no
com o presente regulamento, em cada uma das suas áreas estrangeiro;
de interesse. Deverão ser originais, não podendo terem sido b) comparticipação nos custos da frequência de estágios no
publicados até à data da sua apreciação pelo Júri da respectiva estrangeiro.
área no Congresso Nacional. c) Aquisição de livros da especialidade;
d) Assinatura de Revistas estrangeiras da especialidade.
Artigo 4º
Pelo menos um dos autores deve ser sócio da SPORL-CCF, em
pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 5º
Os originais deverão ser entregues no Secretariado Executivo da
SPORL- CCF, até ao dia 31 de Março de cada ano, dactilografados
2 espaços, de um só lado, em folhas numeradas, em suporte de
papel ou digital.
Caso seja enviado pelo correio, será considerada a data do
carimbo postal.
Artigo 6º
A Direcção da Sociedade encarregar-se-á de verificar se as
condições do presente Regulamento foram cumpridas e enviará
os trabalhos ao júri, no prazo de 15 dias, comunicando aos
candidatos a sua aceitação ou recusa, que não admitirá recurso.
170 REVISTA PORTUGUESA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CÉRVICO-FACIAL

