Page 55 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 48. Nº3
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BOLSA SPORL-CCF / AMPLIFON







          Sendo um dos objectivos desta Sociedade   IV - DOS PRAZOS             VI - DA REQUISIÇÃO DA BOLSA
          “promover ou propor a outras entidades      Artigo 6º                        Artigo 13º
          a concessão de bolsas de estudo” dispõe
          a  SPORL-CCF  actualmente  da  Bolsa   No  período  de  30  dias  subsequente  ao   Após  recepção  da  informação  de
          AMPLIFON/ SPORL.                 termo  do  prazo  para  apresentação  das   atribuição da bolsa, o candidato poderá        BOLSA SPORL-CCF / AMPLIFON  SCHOLARSHIP  SPORL-CCF / AMPLIFON
                                           candidaturas,  a  Direcção  da  SPORL-CCF   levantar  80%  do  valor  de  imediato  no
                    I - OBJECTO            verificará o cumprimento das condições   Secretariado  Executivo  da  Sociedade
                     Artigo 1º             do  presente  regulamento,  e  enviará   mediante assinatura de contrato.
                                           as  propostas  de  candidatura  ao  Júri,
          A Sociedade Portuguesa de Otorrinolarin-  comunicando de imediato aos candidatos   VII - DA COMPROVAÇÃO DA
          gologia e Cirurgia Cérvico-Facial (SPORL-  a  sua  aceitação  ou  recusa,  que  não   UTILIZAÇÃO DA BOLSA
          CCF) atribui anualmente até 3 bolsas de   admitirá recurso.                  Artigo 14º
          estudo  anuais  no  valor  de  2.500  euros
          (dois  mil  e  quinhentos  euros)  cada,    Artigo 7º             O  candidato  obriga-se  a  apresentar  na
          destinadas a subsidiar estágios nas áreas                         sede da Sociedade, no prazo de 30 dias
          da  Otorrinolaringologia,  realizados  no   O  Júri  tem  60  dias  para  pronunciar  a   após  terminar  a  acção  de  formação,
          território nacional ou no estrangeiro.    sua decisão e comunicá-la à Direcção da   comprovativo  da  frequência  da  mesma,
                                           Sociedade.                       através  dum  relatório  financeiro  das
          II - DAS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA                                 despesas  e  cópia  da  informação  do
                     Artigo 2º                        Artigo 8º             Director do Serviço / Departamento onde
                                                                            o  mesmo  foi  desenvolvido,  sendo  os
          A estas bolsas de estudo apenas poderão   A Direcção da Sociedade deverá informar   restantes  20%  da  bolsa  disponibilizados
          concorrer  médicos,  sócios  da  SPORL-  os candidatos da decisão do Júri no prazo   contra a entrega destes documentos
          CCF,  no  pleno  gozo  dos  seus  direitos,   de  15  dias  após  a  sua  recepção.  Desta
          que completem até 35 anos no dia 31 de   decisão não haverá recurso.         Artigo 15º
          Dezembro de cada ano.
                                                      V - DO JÚRI           A  não  apresentação  do  comprovativo
           III - DO PROCESSO DE CANDIDATURA           Artigo 9º             referido  no  número  anterior  implica  a
                     Artigo 3º                                              impossibilidade  de  voltar  a  concorrer  a
                                           O  Júri  é  composto  pelo  Conselho   qualquer outro financiamento da SPORL-
          As candidaturas deverão ser entregues no   Científico da Sociedade.    CCF.
          Secretariado Executivo da SPORL-CCF de
          1 a 31 de Janeiro de cada ano, mediante o   Artigo 10º
          preenchimento do respectivo formulário.
                                           As  deliberações  do  Júri  serão  tomadas
                     Artigo 4º             por maioria de votos, tendo o Presidente
                                           voto de qualidade.
          Do  processo  de  candidatura  deverão
          constar:                                    Artigo 11º
          a) Identificação do concorrente;
          b) Instituição de origem;        A  votação  do  Júri  só  será  válida  se
          c) Situação na carreira médica;  estiverem  presentes  a  maioria  dos  seus
          d)  Tema,  local,  duração  e  projecto  de   elementos.
          trabalho a desenvolver durante o estágio,
          indicando os objectivos a atingir;          Artigo 12º
          e)  Informação  da  instituição  de  origem
          sobre o interesse da realização do estágio;  a) Da reunião de decisão será lavrada uma
          f) Documento de aceitação do candidato,   Acta  assinada  por  todos  os  presentes,
          passado  pela  instituição  onde  será   que  será  registada  no  Livro  de  Actas
          efectuado o estágio;             do  Conselho  Científico,  onde  constará
          g)  Informação  sobre  outras  bolsas   o  conteúdo  dos  pareceres  ou  votos
          recebidas ou a que se candidatou com o   justificativos recebidos.
          mesmo projecto, para o mesmo período.    b) A Acta da reunião do Júri poderá ser
                                           consultada pelos concorrentes, mediante
                                           requerimento à Direcção da Sociedade.





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