Page 55 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 48. Nº3
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BOLSA SPORL-CCF / AMPLIFON
Sendo um dos objectivos desta Sociedade IV - DOS PRAZOS VI - DA REQUISIÇÃO DA BOLSA
“promover ou propor a outras entidades Artigo 6º Artigo 13º
a concessão de bolsas de estudo” dispõe
a SPORL-CCF actualmente da Bolsa No período de 30 dias subsequente ao Após recepção da informação de
AMPLIFON/ SPORL. termo do prazo para apresentação das atribuição da bolsa, o candidato poderá BOLSA SPORL-CCF / AMPLIFON SCHOLARSHIP SPORL-CCF / AMPLIFON
candidaturas, a Direcção da SPORL-CCF levantar 80% do valor de imediato no
I - OBJECTO verificará o cumprimento das condições Secretariado Executivo da Sociedade
Artigo 1º do presente regulamento, e enviará mediante assinatura de contrato.
as propostas de candidatura ao Júri,
A Sociedade Portuguesa de Otorrinolarin- comunicando de imediato aos candidatos VII - DA COMPROVAÇÃO DA
gologia e Cirurgia Cérvico-Facial (SPORL- a sua aceitação ou recusa, que não UTILIZAÇÃO DA BOLSA
CCF) atribui anualmente até 3 bolsas de admitirá recurso. Artigo 14º
estudo anuais no valor de 2.500 euros
(dois mil e quinhentos euros) cada, Artigo 7º O candidato obriga-se a apresentar na
destinadas a subsidiar estágios nas áreas sede da Sociedade, no prazo de 30 dias
da Otorrinolaringologia, realizados no O Júri tem 60 dias para pronunciar a após terminar a acção de formação,
território nacional ou no estrangeiro. sua decisão e comunicá-la à Direcção da comprovativo da frequência da mesma,
Sociedade. através dum relatório financeiro das
II - DAS CONDIÇÕES DE CANDIDATURA despesas e cópia da informação do
Artigo 2º Artigo 8º Director do Serviço / Departamento onde
o mesmo foi desenvolvido, sendo os
A estas bolsas de estudo apenas poderão A Direcção da Sociedade deverá informar restantes 20% da bolsa disponibilizados
concorrer médicos, sócios da SPORL- os candidatos da decisão do Júri no prazo contra a entrega destes documentos
CCF, no pleno gozo dos seus direitos, de 15 dias após a sua recepção. Desta
que completem até 35 anos no dia 31 de decisão não haverá recurso. Artigo 15º
Dezembro de cada ano.
V - DO JÚRI A não apresentação do comprovativo
III - DO PROCESSO DE CANDIDATURA Artigo 9º referido no número anterior implica a
Artigo 3º impossibilidade de voltar a concorrer a
O Júri é composto pelo Conselho qualquer outro financiamento da SPORL-
As candidaturas deverão ser entregues no Científico da Sociedade. CCF.
Secretariado Executivo da SPORL-CCF de
1 a 31 de Janeiro de cada ano, mediante o Artigo 10º
preenchimento do respectivo formulário.
As deliberações do Júri serão tomadas
Artigo 4º por maioria de votos, tendo o Presidente
voto de qualidade.
Do processo de candidatura deverão
constar: Artigo 11º
a) Identificação do concorrente;
b) Instituição de origem; A votação do Júri só será válida se
c) Situação na carreira médica; estiverem presentes a maioria dos seus
d) Tema, local, duração e projecto de elementos.
trabalho a desenvolver durante o estágio,
indicando os objectivos a atingir; Artigo 12º
e) Informação da instituição de origem
sobre o interesse da realização do estágio; a) Da reunião de decisão será lavrada uma
f) Documento de aceitação do candidato, Acta assinada por todos os presentes,
passado pela instituição onde será que será registada no Livro de Actas
efectuado o estágio; do Conselho Científico, onde constará
g) Informação sobre outras bolsas o conteúdo dos pareceres ou votos
recebidas ou a que se candidatou com o justificativos recebidos.
mesmo projecto, para o mesmo período. b) A Acta da reunião do Júri poderá ser
consultada pelos concorrentes, mediante
requerimento à Direcção da Sociedade.
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