Page 60 - Revista SPORL - Vol 47. Nº1
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Página do Colégio

                                                da Especialidade de OM_


                                                da Ordem dos Médicos





                                               Caros Colegas,
                                               Ao aproximar-se o  final do  seu  (Portaria n'l 83/2006), foi necessá-
                                               mandato a Direcção do Colégio de  rio elaborar novos critérios para de-
                                               Otorrinolaringologia da Ordem dos  terminação da idoneidade formativa
                                               Medicos considera importante, ain-  dos Serviços e adaptar o Programa
                                               da que de um modo sucinto, a divul-  de Formação ao novo Regulamento.
                                               gação das actividades desenvolvidas  Na elaboração dos critérios de
                             Antonio Carlos    ao longo do triénio para o qual foi  idoneidade tomou-se em linha de
                             Eva Migueis       eleita. Nunca é demais recordar que  conta a realidade actual dos hos-
                             Presidente da Direcção  se trata de um orgão consultivo da  pitais públicos, face ao seu novo
                             do Colégio de ORE_
                             da Ordem dos Médicos  Ordem dos Medicos, pelo que lhe  enquadramento jurídico. De referir
                                               não são conferidas funções execu-  que o Artigo 31° do referido Regu-
                                               tivas.                            lamento veio tornar possível a atri-
                                                   Ao longo do seu mandato foi   buição de idoneidades a Serviços de
                                               esta Direcção confrontada com     OM_ existentes em estabelecimentos
                                               pedidos de parecer técnico prove-  privados.
                                               nientes quer do Conselho Nacional    Na atribuição da idoneidade for-
                                               Executivo (CNE), quer do Conselho  mativa dos diversos Serviços a linha
                                               Disciplinar, quer ainda de Colegas.  de actuação foi orientada por para-
                                               A emissão de pareceres sobre actos  metros de uniformidade e isenção.
                                               medicos baseou-se, sempre, em cri-  Neste triénio foi atribuída idoneida-
                                               térios éticos, deontológicos e cientí-  de formativa, pela 1 a vez, aos Ser-
                                               ficos, enquadrando-os nos condicio-  viços de OK_ do Centro Hospitalar
                                               nalismos inerentes a prática clínica e  Alto Ave (Guimarães) e do Hospital
                                               auscultando, em todos os casos, o  Cuf Infante Santo.
                                               Medico que os praticou, nunca ten-   Foi decidido manter o Programa
                                               do sido tomadas decisões corpora-  de Formação da Especialidade em
                                               tivistas que pudessem prejudicar os  OM_ (agora denominado "Progra-
                                               doentes e, concomitantemente, o   ma de Formação Específica") dado
                                               bom nome da classe.               ser um Programa que estava actua-
                                                   Como orgão da Ordem dos Me-   lizado e a sua redacção obedecia as
                                               dicos, responsável pela validação  recomendações do CNE e do Con-
                                               dos requisitos para aceitação de no-  selho Nacional de Pós-Graduação da
                                               vos membros deste Colégio, os seus  Ordem dos Medicos. Foi solicitado,
                                               elementos participaram em exames  contudo, que a Portaria n'l 53/2000,
                                               finais do internato complementar.  de 16 de Março, referente ao núme-
                                               Convém, no entanto, esclarecer que  ro mínimo de actos cirúrgicos a pra-
                                               a inscrição no Colégio é automática  ticar pelo Interno, fosse incluída no
                                               para Colegas estrangeiros, prove-  novo Programa. Assim, no "Progra-
                                               nientes da União Europeia, ao abri-  ma de Formação Especifica", para
                                               go da legislação da UE.          além do número mínimo de actos
                                                   Com a publicação do novo Re-  cirúrgicos, passarão a constar a gre-
                                               gulamento do  Internato Medico    lha de avaliação final do Internato e


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