Page 60 - Revista SPORL - Vol 47. Nº1
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Página do Colégio
da Especialidade de OM_
da Ordem dos Médicos
Caros Colegas,
Ao aproximar-se o final do seu (Portaria n'l 83/2006), foi necessá-
mandato a Direcção do Colégio de rio elaborar novos critérios para de-
Otorrinolaringologia da Ordem dos terminação da idoneidade formativa
Medicos considera importante, ain- dos Serviços e adaptar o Programa
da que de um modo sucinto, a divul- de Formação ao novo Regulamento.
gação das actividades desenvolvidas Na elaboração dos critérios de
Antonio Carlos ao longo do triénio para o qual foi idoneidade tomou-se em linha de
Eva Migueis eleita. Nunca é demais recordar que conta a realidade actual dos hos-
Presidente da Direcção se trata de um orgão consultivo da pitais públicos, face ao seu novo
do Colégio de ORE_
da Ordem dos Médicos Ordem dos Medicos, pelo que lhe enquadramento jurídico. De referir
não são conferidas funções execu- que o Artigo 31° do referido Regu-
tivas. lamento veio tornar possível a atri-
Ao longo do seu mandato foi buição de idoneidades a Serviços de
esta Direcção confrontada com OM_ existentes em estabelecimentos
pedidos de parecer técnico prove- privados.
nientes quer do Conselho Nacional Na atribuição da idoneidade for-
Executivo (CNE), quer do Conselho mativa dos diversos Serviços a linha
Disciplinar, quer ainda de Colegas. de actuação foi orientada por para-
A emissão de pareceres sobre actos metros de uniformidade e isenção.
medicos baseou-se, sempre, em cri- Neste triénio foi atribuída idoneida-
térios éticos, deontológicos e cientí- de formativa, pela 1 a vez, aos Ser-
ficos, enquadrando-os nos condicio- viços de OK_ do Centro Hospitalar
nalismos inerentes a prática clínica e Alto Ave (Guimarães) e do Hospital
auscultando, em todos os casos, o Cuf Infante Santo.
Medico que os praticou, nunca ten- Foi decidido manter o Programa
do sido tomadas decisões corpora- de Formação da Especialidade em
tivistas que pudessem prejudicar os OM_ (agora denominado "Progra-
doentes e, concomitantemente, o ma de Formação Específica") dado
bom nome da classe. ser um Programa que estava actua-
Como orgão da Ordem dos Me- lizado e a sua redacção obedecia as
dicos, responsável pela validação recomendações do CNE e do Con-
dos requisitos para aceitação de no- selho Nacional de Pós-Graduação da
vos membros deste Colégio, os seus Ordem dos Medicos. Foi solicitado,
elementos participaram em exames contudo, que a Portaria n'l 53/2000,
finais do internato complementar. de 16 de Março, referente ao núme-
Convém, no entanto, esclarecer que ro mínimo de actos cirúrgicos a pra-
a inscrição no Colégio é automática ticar pelo Interno, fosse incluída no
para Colegas estrangeiros, prove- novo Programa. Assim, no "Progra-
nientes da União Europeia, ao abri- ma de Formação Especifica", para
go da legislação da UE. além do número mínimo de actos
Com a publicação do novo Re- cirúrgicos, passarão a constar a gre-
gulamento do Internato Medico lha de avaliação final do Internato e
58 REVISTA PORTUGUESA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E CIRURGIA CERVICO-FACIAL

