Page 69 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 38. Nº2
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                       Códigos de Nomenclatura dos Actos Médicos


                                                  João Paço'


           O Código de Nomenclotwo dos Actos Médicos também conhecido por Tobelo ou Tobelos dos
        Actos Médicos é hoje em dio um instrumento fundamento! no dia 0 did de qualquer médico.
           De facto o número de doentes convencionodos ou ponodores de um condo de seguro de saúde
        tem vindo o aumentar progressivamente nos últimos onos. Podemos afirmar que quondo ho dez
        onos iniciémos o nosso consulto privodo no Hospital CUF este número serio de cerco de 10% dos
        doentes observodos Ou intervencionodos cirurgicamente enquanto nos dios de hoje esto
        percentagem subiu poro os 75/8096.
           Tol facto obrigo-nos o ter um conhecimento pormenorizado dos “vários tabelas dos octos médicos"
        oc1uolmen1e em vigor consoante o doente em questão é proveniente dum sistema convencionado.
        dumo componhio de seguros. do segurança sociol. do ADSE, dos SAMS. dos CTT. do CGD entre
        outros.
           Vejomos pois quol o ponommo octuolmente existente dos tabelas.
           Dos códigos de numencloturo emonodos do Ordem dos Médicos em 1992 e 1997, ombos se
        encontram em vigor, isto é, o de 97 não onulou o de 1992. De focto se 0 doente for proveniente do
        MEDIS. é o código de 1992 que temos de utilizar, enquanto que se for por exemplo do Companhia de
        Seguros Fidelidode. Império. entre outros, é o código de 1997 que é oceite.
           Por outro Iodo sistemas como os CTT. os AR$. SAMS entre ºutros têm tabelas próprios que não
        correspondem nem oo código do Ordem de 1992 nem oo de 1997.
           Tem pois o médico que ser conhecedor de todo umo série de pormenores, diferentes
        nomencloturos paro o mesmo octo médico. que são volorizodos de formo diferente e poro os ouois
        não recebeu qualquer tipo de preporocoo ou de ensino, tanto por pone dos Foculdodes de Medicina
        como do próprio Ordem e seus Colégios de Especiolidode.
           Reponondo-nos às situações existentes noutros países. nomeadamente nos Estados Unndos do
        Américo. pudémos constato! do existência de numerosos Cursos que se reollzom de umo formo
        regular sob o responsabilidade do Acodemio Americono de Otorrinoloringologio. nos ducts se procwo
        ensinar o jovem médico o lidor com o problemo do classificação dos octos médicos e do sud
        volorizocoo em termos dos códigos de nomencloturo.
           Importa contudo realçar que nestes países os médicos que trobolhom em privodo se ossociom
        em grupos (group practice) que possuem em regro um gestor que troto do classificação dos actos
        médicos. dos relações com os componhios de seguros e de todos os funções odmimstronvos. Apesar
        de tudo os Academias de codo Especiolidode mantém serviços de conwltodorio que se encontrom
        permanentemente em funções e às quais os médicos podem ter ocesso por telefone. fox ou emoil,
        Não podemos nesto altura deixor de assinalar que tonto nos Estados Unudos corno no Conodo. os



        ' Director du M'n'içu de ()RI. du Ilmpilal (ll 'I-'. l'mfcswr dc Ncumunnmmia da F M l..

                       ;                                                                        13-}  _
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