Page 107 - Revista Portuguesa - SPORL - Vol 44. Nº4
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Rev.  Port.  ORL.  n. o 44, n. o 4,  ...............  , Dezembro 2006















           Art.!!  I - Da Natureza dos Artigos                      poro  publicação,  um  relatório,  ainda  que
              1.º Por  Artigo  Original  entende-se  todo  aquele   muito sucinto,  acerco  do Curso  frequentado.
                 que,  pela  sua  originalidade,  objectivo  e      b)  Aquisição  de  Livros  do  Especialidade.
                 qualidade  de  metodologia,  representa  um        c)  Assinaturas  de  Revistas  Estrangeiros  do
                 esforço de contribuição concreto na esfera do      Especialidade.
                 conhecimento científico.                           d)  Créditos  poro  pesquiso  bibliográfico  e
                 Quando  pressuponha  uma  posterior  investi-      aquisição de Artigos através do sistema Med-
                 gação ou tratamento dos dados colhidos para        line do O rdem dos Médicos.
                                                                      2
                 esclarecimento das conclusões,  deve ser  refe     3. O  valor do prémio terá  que ser  utilizado
                 renciado com o sub-título: "Comunicação Prévia".   no prazo de um ano a contar do suo atribuição.
              2 .º O Artigo de Revisão é todo aquele que resul-  Art.!! III  - Da Atribuição dos Prémios
                 ta  de uma  síntese crítica de uma  imformação     1  .º A  eleição será  efectuado  por votação se-
                 contida contida contida em  publicações exis-      creto,  por via  postal, de pelo  menos dois ter-
                 tentes, apoiando-se fundamentalmente as afir-      ços  dos  membros  do  Conselho  Científico  e
                 mações nele referidos em  citações  bibliográ-     Editorial. Se houver necessidade de desempate,
      •          ficas  recentes.                                   este será efectuado por votação dos membros
              3.º 0  Caso Clínico consiste na  apresentação de      do mesa  de apuramento de resultados.
                 uma  história clínico  que apresento  particula-   2.º A  votação deverá  processar-se  no prazo
                 ridades  dignos de registo.                        de trinta dias a contar da publicação de cada
              4.º A  classificação dos artigos quanto à  suo  na-   número do Revisto.
                 tureza  é  do  inteiro  responsabilidade  dos      3 .º A mesa de apuramento dos resultados terá
                 Autores. A  Direcção do Revisto  publicará os      o  seguinte constituição:
                 artigos  que  lhe  forem  enviados,  respeitando   o)  Dois elementos de entre o Director, Director
                 o  classificação  indicado  pelos  seus  Autores   Adjunto e o  Editor do Revisto.
                 mesmo  que  com  elo  não  esteja  de  acordo.     b)  Um  Representante de cada Potrocionodor
                 Todavia, se essa classificação for considerado     de Prémios.
                 inadequado por dois terços dos  membros do         4 .º A  reunião do mesa  poro  apuramento de
                 Conselho  Científico  e  Editorial  (em  votação   resultados deverá ser efectuado até vinte dias
                 individua,  secreto  e  por via  postal),  o  artigo   após o encerramento do votação.
                 em  cousa  não será  comtemplado com  quais        5.º Será  publicado  na  Revista  o  local,  dia  e
                 quer dos  prémios  instituídos com  o  objectivo   hora  do  reunião  do  mesa  paro  apuramento
                 de promover o qualidade científico do revisto.     de  resultados,  de  modo  o  que  ele  possam
           Art.!!  11  - Da Natureza dos Prémios                    assistir os Sócios  interessados.
              1  .º Não haverá prémios pecuniários.                 6.º Os resultados ficam registados em acta da
              2.º 0  valor  dos  prémios  será  disponibilizado     mesa  escrutinadora  e  serão  publicados  no
                 sob qualquer dos seguintes formos,  à escolho      Revisto,  no suo  edição seguinte.
                 dos contemplados.                                  7.º Será  enviado um  boletim  de voto  a cada
                 o)  Comparticipação nos custos de frequência       membro  do  Conselho  Científico  e  Editorial.
                 de  Cursos  de  Aperfeiçoamento  Profissional,     Este  boletim  de  voto  deverá  ser  devolvido à
                 realizados  em  Portugal  ou  no  Estrangeiro.     Direcção  do  Associação,  de  formo  a  que
                 Os  beneficiários  deverão  assumir  o  compro     esta  receba  dentro  de envelope  em  branco e
                 misso  de apresentar  à  Direcção  do  Revisto,    fechado.


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