Page 81 - Revista SPORL - Vol 46. Nº3
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Regulamento

                                             para

                                             a atribuição de prémios

                                             aos melhores

                                             artigos publicados



                                            Artigo 1 - Da natureza dos Prémios  de forma que esta o receba dentro de
                                            1º - A Direcção da SPORL deliberou, na   envelope em branco e fechado.
                                            sua  reunião  de  Direcção  de  Junho  de   4º - A votação deverá processar-se no
                                            2007,  atribuir  um  prémio  ao  melhor   prazo máximo de trinta dias a contar da      REGULAMENTOS REGULATIONS
                                            artigo  publicado  em  cada  número  da   data de publicação do número da Revis-
                                            Revista e um prémio anual para premiar   ta em apreciação.
                                            o melhor artigo publicado, de entre to-  5º - A mesa de apuramento dos resulta-
                                            dos  os  publicados  nos  vários  números   dos é constituída pelos Director, Direc-
                                            de cada ano.                      tor-Adjunto e Editor da Revista.
                                            2º - O prémio para o melhor artigo pu-  6º - A reunião da mesa para apuramen-
                                            blicado em cada número, de valor cur-  to  de  resultados  deverá  ser  efectuada
                                            ricular, não é pecuniário e constará de   até  20  dias  após  o  encerramento  da
                                            um certificado entregue durante a ses-  votação.
                                            são de abertura do Congresso Nacional   7º -Os resultados da votação ficam re-
                                            da Sociedade Portuguesa de Otorrinola-  gistados em acta da mesa escrutinado-
                                            ringologia e Cirurgia Cérvico-Facial.  ra e serão publicados na Revista, na sua
                                            3º - O prémio anual para o melhor ar-  edição seguinte.
                                            tigo, de entre todos os publicados nos   8º - A eleição para o prémio anual do
                                            vários números do ano civil, no valor de   melhor artigo publicado será feita, por
                                            2000 euros será divulgado e entregue   voto secreto, pelos membros da Direc-
                                            durante a sessão de abertura do Con-  ção da Sociedade na última reunião or-
                                            gresso Nacional.                  dinária antes do Congresso Nacional.
                                            4º -  O valor do prémio anual será dis-
                                            ponibilizado sob uma das seguintes for-
                                            mas, à escolha dos contemplados:
                                            a) Comparticipação nos custos das fre-
                                            quências de Cursos de Aperfeiçoamen-
                                            to  Profissional,  realizados  em  Portugal
                                            ou no estrangeiro; b) Aquisição de livros
                                            da especialidade; c) Assinatura de Revis-
                                            tas estrangeiras da especialidade.
                                            Artigo 2 - Da atribuição dos Prémios
                                            1º - A eleição para o melhor artigo de
                                            cada número da Revista será efectuada
                                            por votação secreta, por via postal, de
                                            pelo  menos  dois  terços  dos  membros
                                            do Conselho Científico e Editorial.
                                            2º - Se houver necessidade de desem-
                                            pate, este será efectuado por votação
                                            dos membros da mesa de apuramento
                                            de resultados.
                                            3º - Será enviado um boletim de voto
                                            a cada membro do Conselho Científico
                                            e Editorial. Este boletim de voto deverá
                                            ser devolvido à Direcção da Sociedade,


                                                                                       VOL 46 . Nº3 . SETEMBRO 2008   223


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